terça-feira, 18 de abril de 2017

Promoção da qualidade de vida!

Foi aprovado na manhã desta terça-feira 18/04, em mais uma sessão ordinária na câmara municipal de Vereadores de Lauro de Freitas, o requerimento de Nº 111/2017, onde requer da Prefeita Municipal A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE INTERESSE SOCIAL DOS IMÓVEIS SITUADOS NA COMUNIDADE DE VILA NOVA DE PORTÃO.

Pois os imóveis situados na Comunidade de Vila Nova de Portão encontram-se em situações irregulares, carecendo de regularização fundiária, para que os seus proprietários consigam ter um documento de titularidade, como escritura, ou título de posse, para registrá-los em cartórios de imóveis, bem como poderem pagar os seus carnês de IPTU, a fim de garantir a sua titularidade.


Na oportunidade, foi aprovada também na manhã desta terça-feira 18/04, a indicação de Nº 128/2017 onde indica a Prefeita Municipal A ENTRAR EM ENTENDIMENTOS COM A AGERBA, A FIM DE ESTENDER OS ROTEIROS DOS ÔNIBUS INTERMUNICIPAIS (PORTÃO-TERMINAL DA FRANÇA E PORTÃO – LAPA) ATEÉ O FINAL DA AVENIDA QUEIRA DEUS, NO BAIRRO DE PORTÃO, NESTE MUNICÍPIO.


UMA REIVINDICAÇÃO DOS MORADORES, POIS OS MESMOS ANDAM MAIS DE 1 km PARA PEGAREM TRANSPORTES COLETIVOS NA AVENIDA SANTOS DUMONT. FAZ-SE NECESSÁRIO PROMOVER A QUALIDADE DE VIDA DOS MORADORES.

#AmarilioTopó
#TrabalhandoPorVocê!

segunda-feira, 17 de abril de 2017

Páscoa da Solidariedade

Na manhã deste domingo 16/04 , entreguei pelo segundo ano consecutivo mais de 1500 ovos de páscoa para as crianças nos bairros de Portão, Quingoma de Fora, Lagoa dos Patos e Casinhas do Vila Mar.

É gratificante e especial para mim saber que posso contribuir consideravelmente com a felicidade de cada criança que recebeu seu ovo de páscoa.
 

Agradeço primeiramente a Deus pela oportunidade de fazer com que eu proporcione esses momentos maravilhosos para nosso povo e agradeço também a minha equipe que trabalha com muito empenho e amor para que tudo dê certo. 

 #AmarilioTopó #TrabalhandoPorVocê!
 


A.I. Amarílio Topó
Foto: Divulgação













quinta-feira, 13 de abril de 2017

Trabalhando por você!


Foi aprovado na manhã desta quarta- feira 12/04, em mais uma sessão ordinária na câmara municipal de vereadores de Lauro de Freitas, o requerimento de Nº 106/2017, onde se requer da Prefeita Municipal  entrar em entendimento com o Ministério do Esporte do Governo Federal, para a reativação do Programa Segundo Tempo em nosso Município.

Pois é de grande valia zelar e proporcionar ao indivíduo a possibilidade de atingir um desenvolvimento de valores sociais, melhora da capacidade física e motora, integração social, além de afastar a criança e o adolescente das drogas, prostituição, criminalidade e outros riscos sociais provenientes do meio em que eles vivem.

Na oportunidade, foi aprovada também na manhã desta quarta-feira 12/04, a indicação de Nº 122/2017 onde indica a Prefeita Municipal a EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPIAMENTO DE MASSA ASFÁLTICA EM TODA EXTENSÃO DA RUA DOS FIÉIS E, TAMBÉM, DAS VIAS PÚBLICAS DO LOTEAMENTO SOLAR UNIÃO, NO BAIRRO DE PORTÃO.

#AmarilioTopó
#TrabalhandoPorVocê!


A.I.: Amarílio Topó

quarta-feira, 29 de março de 2017

10 direitos trabalhistas que todos devem saber

Essas dicas servem para diversos momentos da relação de emprego e são o ponto de partida para qualquer pessoa que queira entender um pouco melhor como funciona o direito do trabalho.

Seguem os 10 direitos trabalhistas:

1 – O empregador tem 48 horas para assinar a carteira de trabalho do empregado a partir da admissão.
De acordo com o artigo 29 da CLT, o empregado, após ser admitido, deve entregar sua carteira de trabalho ao empregador, mediante recibo e este terá o prazo de 48 horas para fazer as devidas anotações, especificando data de admissão, função, remuneração e condições especiais, se houver.
2 – Quem recebe por mês, tem direito a receber o salário até, no máximo, o 5º dia útil de cada mês.
O pagamento de salário jamais pode ser pactuado por período superior a 1 mês (com exceção de comissões, percentagens e gratificações).
O § 1º do artigo 459 da CLT prevê que quando o salário for pago de forma mensal, o empregador tem até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado para efetivar o pagamento dos funcionários.
3 – É o empregador quem escolhe quando o empregado irá tirar férias.
É isso mesmo. Quem escolhe quando o empregado irá gozar suas férias é o PATRÃO.
É o que diz o artigo 136 da CLT: “A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.”
4 – Todo o dinheiro que o empregado recebe do empregador deve estar anotado na Carteira. “Salário por fora” é proibido.
O famoso “salário por fora” que muitos empregadores utilizam para se esquivar da contribuição do INSS e FGTS é totalmente proibido por lei. Todo e qualquer dinheiro recebido pelo empregado deve estar anotado na CTPS.
O artigo 457, § 1º é bem claro: “Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador”.
Fique de olho.
5 – O empregador deve recolher 8% do salário do empregado a título de FGTS por mês. Esse valor é “a parte” do que o funcionário ganha, não podendo ser descontado do trabalhador.
Direitos trabalhistas que todos devem conhecer
O valor recolhido pelo empregador a título de FGTS é de 8% do salário do empregado e não deve ser descontado da remuneração do mesmo.
Tudo conforme o artigo 15 da lei 8036/90 (LEI DO FGTS)
6 – Quem pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego.
O seguro desemprego foi criado para situações nas quais o empregado perde seu trabalho de forma abrupta, sem qualquer planejamento.
Dessa maneira, quem pede demissão está abrindo mão do seu emprego e, consequentemente não terá direito a receber as parcelas do seguro-desemprego.
A fundamentação está no artigo  da lei 7998/90 (LEI DO SEGURO DESEMPREGO)
7 – Em caso de aviso prévio indenizado, o patrão tem 10 dias corridos para fazer o acerto trabalhista. Em caso de aviso prévio trabalhado esse prazo cai para 1 dia útil após o término do contrato de trabalho.
Uma das dúvidas mais recorrentes em relação a direitos trabalhistas: Prazo para pagamento do acerto após a dispensa sem justa causa.
A lei trouxe 2 prazos distintos: Em caso de aviso prévio indenizado (cumprido em casa), o empregador tem o prazo de 10 dias CORRIDOS para fazer o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas do empregado.
No entanto, caso o aviso prévio seja trabalhado, o empregador deverá fazer todos os pagamentos (inclusive liberação do FGTS) no primeiro dia útil após o término do aviso prévio.
O § 6º do Artigo 477 da CLT é o dispositivo legal que prevê tais prazos.
8 – O acordo trabalhista para ser demitido é ilegal.
É muito comum o “acordo” entre patrão e empregado no qual há uma “demissão forjada”, na qual o empregado fica com o seguro desemprego e FGTS e é obrigado a devolver a multa de 40% para o empregador.
Esse tipo de acordo é totalmente ilegal, pois sobrecarrega o órgão responsável pelo pagamento do seguro-desemprego sem necessidade e acaba sendo um “jeitinho” de driblar a lei.
Caso a farsa seja descoberta, as empresas podem ser multadas de forma pesada pelos fiscais do trabalho e empregados forçados a devolver as parcelas do seguro desemprego que foram recebidas ilegalmente.
9 – A empregada gestante possui estabilidade do momento da concepção até 5 meses após o parto, inclusive se engravidar durante o aviso prévio indenizado.
A empregada gestante, de acordo com o Artigo 10, II, b do ADCT (Atos da disposições constitucionais transitorias), possui estabilidade no emprego do momento da concepção até 5 meses após o parto, não podendo ser demitida sem justa causa nesse período.
Recentemente, foi incluído na CLT o artigo 391-A que garantiu o direito a estabilidade da gestante, ainda que a gravidez aconteça no período do aviso prévio trabalhado ou indenizado, veja:
“A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”
10 – O empregador pode descontar até 6% do salário do empregado em virtude do pagamento de vale transporte.
O empregador poderá descontar, NO MÁXIMO, 6% do salário do empregado a título de vale transporte.
É o empregador que deverá arcar com o restante que for necessário para levar o empregado ao trabalho.
A fundamentação desse direito é feita com base no artigo , §único da lei 7418/85 (LEI DO VALE TRANSPORTE)
Os direitos trabalhistas precisam estar claros para os cidadãos. Passe adiante esse post. Indique para seus amigos e familiares.

 Fonte: www.jusbrasil.com.br

segunda-feira, 27 de março de 2017

2ª Feira da Mulher - Vila Nova de Portão

No domingo(26), aconteceu a última edição da Feira da Mulher na Escola Municipal Vila Nova no bairro de Portão.

Na ocasião as mulheres foram homenageadas com
serviços gratuitos ofertados por profissionais de várias áreas tais como: Manicure, cabeleireiro, massagem, atendimento Jurídico, atendimento contábil, pintura de rosto para as crianças, baiana de acarajé, dança, glicemia, aferição de pressão, brincadeiras diversas, entre outros.Várias mulheres do bairro de Portão foram atendidas e se sentiram valorizadas com essa ação  alusiva ao Dia Internacional da Mulher.Quero agradecer a ilustre presença da Vereadora e Presidente da Câmara Legislativa de Lauro de Freitas Naide Brito que se sentiu honrada e agraciada com os serviços que foram prestados a comunidade.

" Espero Vereador Amarílio Topó que o Senhor continue com essa linda ação e que a estenda para todo Município ". Disse a Presidenta da Câmara.
Quero aproveitar e agradecer a todos que juntos  comigo construíram e levaram a frente essas ações que abrilhantaram e empoderaram  as mulheres de Portão.
 
Encerro reafirmando meu compromisso com toda Lauro de Freitas e dizer que a luta incessante pelo social continuará e que 
muito ainda tenho a fazer por nossa Cidade.

 #AmarilioTopó
#TrabalhandoPorVocê!

www.amariliotopo.com.br

A.I.: Amarílio Topó
Foto: Divulgação
 


 




















segunda-feira, 20 de março de 2017

1ª Feira da Mulher - CSU de Portão


Cumprindo mais uma atividade do Março Mulher , na manhã do domingo(19), aconteceu a Feira da Mulher no CSU de Portão, onde 169 mulheres foram atendidas. Diversos serviços gratuitos foram oferecidos a população, que aproveitaram bastante a oportunidade de participar de um evento como este de valorização e auto estima da mulher contemporânea.

A última edição do Março Mulher acontecerá no dia 26 na Escola Municipal Vila Nova de Portão onde serão oferecidos os serviços de Cabeleireiro, Penteados, Maquiagem, Massagem, Manicure, Serviço Contábil, Atendimento Jurídico, Atendimento Contábil, Dança,Teatro e muito mais.




 

#AmarílioTopó #TrabalhandoPorVocê!
A.I.: Am.Topó
Foto: Divulgação

quinta-feira, 16 de março de 2017

terça-feira, 7 de março de 2017

Homenagem ao Dia da Mulher

Grande Reunião em Homenagem ao 
Dia da Mulher
 

Local: Sede Queira Deus - Portáo
Hora: 19h

8 de março 2017

www.amariliotopo.com.br
amariliotopovereador@gmail.com

A.I: Am.Topo

Vou fazer o meu melhor!

Na tarde de hoje(7), tivemos o início dos Trabalhos Legislativos 2017/2019, na Câmara Municipal de Lauro de Freitas.

O cidadão foi ver de perto e lotou a Casa Legislativa, que hoje ficou pequena para o público presente.


Vou fazer o meu melhor!

Muito Trabalho pela frente!

A.I.: Am.Topó
Foto: Divulgação












terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Curso de Técnicas Legislativas

Participamos ontem(20), juntos com os Vereadores e assessores no Plenário da Câmara Municipal, do curso sobre Técnicas Legislativas, promovido pela Mesa Diretora da Câmara, e tendo como temas o Regimento Interno do Legislativo e a Lei Orgânica do Município (LOM). 

O controlador e ex-secretário de Governo do Município, Ápio Vinagre, os assessores da Primeira Secretaria da Casa, José Carlos (Zeca) e Watkins de Araújo nos passaram informações importantes para realizarmos um mandato mais participativo.

A.I. Amarilio Topó